Anac nega ter privilegiado renovação de contrato de empresa aérea

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) negou neste domingo que a diretora-presidente da entidade, Solange Paiva, tenha favorecido a empresa MTA (Master Top Linhas Aéreas) na renovação do seu contrato de concessão.

A denúncia do jornal Folha de S.Paulo diz que Solange contrariou decisão da diretoria da ANAC e autorizou a renovação dos contratos a mando da ministra-chefe da Casa Civil, Erenice Guerra.

Segundo nota da Anac, a diretoria da agência antecipou a decisão de regularizar a concessão da MTA por conta das festas de fim de ano. Sem a aprovação acelerada, a demora “representaria impacto financeiro para a MTA, que, em termos técnicos, já estava regularizada, faltando apenas a formalização da diretoria sobre sua regularização”. Ainda de acordo com o texto, a antecipação da regularização de companhias aéreas, chamada de ad referendum, é utilizada para situações específicas e que estejam tecnicamente justificadas.

A Anac informa que a renovação da concessão e a antecipação da decisão basearam-se em um parecer técnico do diretor Marcelo Pacheco dos Guaranys, responsável pela área de regulação econômica da agência. Segundo a nota, a reunião ordinária de diretoria ocorrida em janeiro aprovou a previsão, não havendo, portanto, decisão isolada contra parecer do colegiado.

Veja abaixo a nota oficial da Anac:

"Brasília, 12 de setembro de 2010 – Com referência à notícia publicada hoje pela “Folha de S.Paulo”, intitulada “Contra parecer, Anac beneficiou empresa”, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) presta os seguintes esclarecimentos:

* Em 15 de dezembro de 2009, a diretoria colegiada da Anac, em reunião ordinária, decidiu por unanimidade – inclusive com o voto da diretora-presidente da Agência, Solange Paiva Vieira – não prorrogar o contrato de concessão para exploração de serviço de transporte aéreo público regular de carga e mala postal da Master Top Linhas Aéreas (MTA), porque a empresa não havia comprovado regularidade em seus pagamentos previdenciários. De acordo com a regulação estabelecida, para obter ou manter uma concessão de serviço de transporte aéreo regular, a empresa concessionária precisa estar em dia com todos os seus compromissos fiscais. A decisão da diretoria está publicada em ata, disponível na página da ANAC na Internet, na seção “Transparência”.

* Em 18 de dezembro, a diretora-presidente da ANAC recebeu parecer técnico do diretor Marcelo Pacheco dos Guaranys, responsável pela área de regulação econômica da Agência, onde o mesmo informava que a MTA já havia apresentado comprovação de sua regularização previdenciária e, desta forma, atendia ao exigido pela reunião de diretoria da ANAC em 15 de dezembro. Assim, não havia mais obstáculos regulamentares para a prorrogação de seu contrato de concessão.

* Além disso, em seu parecer, o diretor Marcelo Guaranys recomendava que essa prorrogação fosse aprovada imediatamente pela presidência, no formato ad referendum da diretoria, visto que a próxima reunião ordinária de diretoria só aconteceria após os feriados de Natal e Ano Novo. Esse período de interrupção das atividades da empresa representaria impacto financeiro para a MTA que, em termos técnicos, já estava regularizada, faltando apenas a formalização da diretoria sobre sua regularização.

* O mecanismo de aprovação ad referendum é legal, previsto no Regimento Interno da Anac, e é utilizado para situações específicas e que estejam tecnicamente justificadas. É normalmente usado quando o espaço entre duas Reuniões Ordinárias de Diretoria seja muito longo, garantindo assim agilidade às decisões mais relevantes da Agência. No caso da MTA, a presidência da ANAC considerou que o parecer atendia a esses requisitos e, assim, acatou a recomendação da diretoria de Regulação Econômica e aprovou a prorrogação do contrato de concessão da empresa no formato ad referendum.

* Em 12 de janeiro de 2010, a diretoria da Anac, em reunião ordinária, aprovou por unanimidade a decisão ad referendum da presidência da Agência, concedendo a prorrogação do contrato de concessão da MTA. A decisão da diretoria está publicada em ata, disponível na página da ANAC na Internet, na seção “Transparência”.

De acordo com o exposto acima, a Anac esclarece que, ao contrário do que afirma a reportagem da Folha de S. Paulo, a decisão da presidência não “contrariou decisão da diretoria da agência”. Ao contrário, a decisão ad referendum de 18 de dezembro está alinhada com o decidido pela diretoria em 15 de dezembro – pois observou a exigência de comprovação da regularidade previdenciária – e posteriormente foi referendada pelos diretores por unanimidade.

Assessoria de Imprensa da Anac”


Fonte: Último segundo

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