Portaria regulamenta como Aeronáutica deve lidar com notificações de Óvnis

Comando deverá encaminhar ocorrências; registros irão para o Arquivo Nacional

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (10), regulamenta como a Aeronáutica deve lidar com assuntos ligados a “objetos voadores não identificados” (Óvni) no espaço aéreo nacional.

Segundo o documento, o Comando da Aeronáutica (Comaer) deve se encarregar apenas do registro de ocorrências e do seu encaminhamento para o Arquivo Nacional.

Ainda segundo a portaria 551/GC3, de 9 de agosto de 2010, o responsável pelo recebimento e pela catalogação das notificações referentes aos Óvnis é o Comando de Defesa Aeroespacial (Comdabra).

Já as notificações relatadas por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo devem ser encaminhadas para o Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (Cendoc).

Comentário

Meses atrás, correu um boato que o Brasil teria entregue a soberania investigatória do fenômeno à uma potência estrangeira. O fato nunca foi comprovado,contudo, a portaria ora publicada, passa a impressão que o Brasil desistiu de investigar o fenômeno.

Fica claro que o Brasil vai somente catalogar o fenômeno e arquivar os dados obtidos, ou seja, nada de investigação. Por que????

Fonte: R7

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