Projeto prevê fim do regime de concessão para empresas aéreas

Provável fim do regime de concessões.

O governo finalizou um projeto de lei para mudar o regime de outorga pelo qual empresas aéreas nacionais exploram o serviço de transporte regular de passageiros. O projeto será apreciado pelos ministros do Conselho de Aviação Civil (Conac) , e deverá seguir em breve para o Congresso. Vinte e uma companhias que operam voos regulares atualmente, passarão por ajustes, migrando do regime de concessão para o de autorização, sem prazo de vigência definido nos contratos.

Hoje, elas são concessionárias de serviço público e estão em situação irregular, conforme conclusão de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). A mudança pode soar como filigrana jurídica, mas tem efeitos práticos, explicou Fernando Ribeiro Soares, diretor do Departamento de Política de Aviação Civil (Depac), do Ministério da Defesa. Segundo ele, haverá simplificação de procedimentos para entrada de novas aéreas no mercado doméstico, facilitação de financiamentos de longo prazo para as companhias e aumento da segurança jurídica da União contra possíveis demandas judiciais de empresas que peçam reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O presidente do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea), José Márcio Mollo, elogiou a mudança e disse que o ministro Nelson Jobim lhe falou sobre a medida. "O que o governo está fazendo é simplificar o processo", afirmou Mollo. Ele só fez um reparo: pede a fixação de um período de vigência nos contratos por autorização. "Teoricamente, sem um prazo definido nos contratos, a autorização pode ser cassada a qualquer momento", observou o executivo.

O assunto ganhou prioridade em discussões no Ministério da Defesa desde 2008, quando o TCU apontou que os contratos de concessão assinados com as empresas aéreas são ilegais e podem ser contestados na Justiça. O TCU argumentou que o poder concedente havia deixado de cumprir um requisito básico das concessões, que é o processo de licitação, conforme determina a Constituição de 1988.

Fonte: JetSite

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