Infraero intensifica monitoramento de balões de ar quente

O perigo dos balões

Durante a época de festas juninas, o monitoramento de balões de ar quente não-tripulados nos arredores dos aeroportos da Infraero é intensificado. Somente nos primeiros cinco meses deste ano, 39 balões foram avistados por técnicos da Infraero nos arredores do Aeroporto Internacional de Guarulhos/São Paulo.

De acordo com o Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), esses balões são característicos do Sudeste do Brasil, em especial do Rio de Janeiro e São Paulo, onde a ocorrência é maior. Alguns chegam a medir mais de 50 metros de altura.

Por conter pouquíssimo metal, os balões não são detectados por radar. Também não são captados pelos equipamentos de bordo que evitam colisões entre aeronaves. Para monitorar a presença de balões, o único instrumento disponível é o olho humano. Torres e teleobjetivas ajudam a ampliar essa visão.

Trabalho conjunto

Para fazer um trabalho eficaz, a Infraero intensifica a prevenção e alerta suas equipes para situações emergenciais. Quando o objeto é avistado no espaço aéreo do aeroporto, o Centro de Operações de Emergências da Infraero divulga um alerta, imediatamente, à Torre de Controle. Equipes de bombeiros do aeroporto e da Polícia Militar ficam de prontidão.

“A queda de um balão no aeroporto pode causar sérios riscos, tanto para a aviação, quanto para as pessoas que trabalham neste local”, explica o gerente de Segurança de Guarulhos, Miguel Trindade.

Para monitorar esse tipo de ocorrência, o aeroporto possui a Seção contra Incêndio, formada por 104 bombeiros que se revezam em escala de trabalho durante as 24 horas do dia. Esse departamento conta com oito veículos contra incêndio para transporte de água, além de resgate e salvamento.

Trindade diz que o balão representa um risco permanente não somente para os aeroportos, mas para a sociedade em geral e é preciso esclarecer que situações como essas precisam ser evitadas para impedir uma tragédia.

Segundo a Lei de Crimes Ambientais, seção II, artigo 42, fabricar, vender, transportar ou soltar balões é crime e a pena pode variar de um a três anos de prisão ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Qualquer pessoa que aviste um balão pode fazer a denúncia ao Corpo de Bombeiros, no telefone 193.

Fonte: Infraero - Revista Aviação

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