Mais pimenta na novela da compra dos caças.
O governo pode comprar o avião que quiser, mas precisa justificar essa escolha tecnicamente. E não só pela via política. Caso contrário, pode ser acionado pelo Congresso, Procuradoria-Geral ou até por ação popular.
A advertência é de dois respeitados juristas. Carlos Eduardo Moreira, da PUC-SP, em artigo no site da FAB, explica: o art. 24 da Lei 8.666 dispensa o governo de licitação mas não da obrigatoriedade de um parecer técnico. Como o Planalto ignorou o da Aeronáutica — que prefere o caça Gripen ao Rafale -, precisa apresentar outro. Ou esse ato “pode ser declarado nulo de pleno direito”.
Oscar Vilhena, da Direito-GV paulista, bate na mesma tecla. O governo é passível de questionamento, disse ele à coluna, “se não mostrar que sua decisão é compatível com a legalidade.”
E se o Planalto não fizer nada? O Congresso pode começar convocando Nelson Jobim para depor – e complicar a vida de Lula.
Fonte: O Estado de São Paulo – Sonia Racy- CAVOK
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