Novas empresas aéreas
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) informou que concedeu a duas novas empresas brasileiras a autorização de funcionamento jurídico e disse que elas se preparam para lançar operações aéreas regionais de passageiros e cargas. São elas a Sol Linhas Aéreas, com sede em Cascavel (PR), e a Nordeste Aviação Regional Linhas Aéreas, de Caruaru (PE).
A autorização de funcionamento jurídico é o primeiro passo para criar uma companhia aérea. Agora, as duas empresas estão em fase de obtenção do Cheta (Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo), que avalia requisitos operacionais como certificação das aeronaves, treinamento da tripulação e da equipe em solo, plano de segurança, voo de teste.
A última etapa será o contrato de concessão, que permitirá que as empresas iniciem a comercialização de serviços. Oito empresas aéreas brasileiras fazem prioritariamente rotas regionais (ou seja, ligações com cidades menores): Air Minas, Meta, NHT, Pantanal, Passaredo, Rico, Team e Trip. Em maio de 2009, essas companhias foram responsáveis por 1,89% do total do mercado doméstico. O percentual, segundo a Anac, embora pequeno, vem crescendo. Em maio de 2008 era de 1,44%.
Concessão
A agência informou também que, até o fim deste mês, entregará ao Ministério da Defesa a proposta do modelo brasileiro de concessão de aeroportos à iniciativa privada. Para isso, a Anac realizou em dezembro de 2008 um seminário internacional com acadêmicos, empresários e outros profissionais do setor, além de ter enviado missões a países como Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha, França, Canadá, Austrália, Chile e outros para conhecer a estrutura de seus aeroportos administrados por companhias privadas.
O papel da Anac é definir as regras de concessão, base para que o governo possa decidir pela concessão de alguns aeroportos - novos ou já em operação -, para a gestão por empresa privada por tempo determinado. A Anac informou que o modelo a ser proposto por ela será flexível, de modo a contemplar concessão individual ou por grupos, pelo maior valor de outorga ou menores tarifas, de acordo com o que o governo federal julgar mais conveniente em cada caso.
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Fonte: Folha Online
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